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Membros do Conselho Deliberativo (CODE) do Flamengo-PI apontaram irregularidades em edital lançado pela Comissão Eleitoral em relação a convocação do processo de eleições do clube. De acordo com o advogado do Conselho Fiscal e membro do CODE, Alberto Melo, a determinação de que as chapas que desejarem concorrer à presidência devem ser formadas por sócios ativos com mais de um ano de inscrição não consta no Estatuto do clube.
Além disso, o Alberto Melo pontuou algumas brechas na formação da Comissão Eleitoral formada em Assembleia Geral convocada por André Russo, presidente afastado do cargo por determinada pela Justiça.
Segundo a denúncia do advogado, o artigo 127 do Estatuto do Flamengo-PI é o qual trata do processo eleitoral, e não aponta que as alas que desejarem concorrer à presidência do clube sejam formadas por sócios ativos com mais de um ano no clube. O artigo aponta que as chapas, devem ser registradas na secretária do clube, contendo os nomes dos candidatos a presidente e vice-presidente. Além de outros pontos que não dizem respeito a questão de requisito temporal.
- Nesse edital publicado, eles colocam que só vão poder inscrever uma chapa, aqueles sócios que que tenham pelo menos um ano no quadro do clube. O artigo que prevê isso, a eleição para presidente e vice-presidente, é o artigo 127. Nele não há previsto nenhum requisito temporal. Inclusive, eu até queria saber, qual é o Estatuto que diz que só vai poder se candidatar a presidente quem tem pelo menos um ano? Não há nenhum artigo que diz isso - declarou Alberto Melo.
Outro ponto questionado pelo membro do CODE do Flamengo-PI, foi a convocação da Assembleia Geral para a formação da Comissão Eleitoral. O direito de convocar uma assembleia é do presidente, segundo o artigo 69 do Estatuto, no entanto, como André Russo foi afastado do cargo pela Justiça. Alberto Melo afirma que ele não poderia realizar a convocação, pois não possui o poder legal da ação, mesmo que a tenha feito como sócio ativo e não como mandatário do clube.
- O Estatuto é categórico em dizer que cabe ao presidente deve convocar a Assembleia geral. No entanto, ele não expressa uma substituição lógica. E a justificativa dele é de que não convocou como presidente, mas como sócio. Mas assim, ele não tem essa competência como sócio - pontuou o advogado.
Outro ponto denunciado pelo advogado, é o número insuficiente de sócios ativos no clube para que seja realizado o processo eleitoral. No momento, o Flamengo-PI possui em seu quadro de associados 26 membros, número inferior ao exigido pelo Estatuto do clube, de acordo com o artigo 60. Neste caso, Alberto Melo aponta que há como ter duas chapas inscritas, pois cada uma precisaria de 15 assinaturas, para ser homologada.
- Para que um candidato possa inscrever uma chapa, ele precisa de 15 assinaturas, ou seja, em um âmbito de 21/26 sócios, você não tem como ter duas chapas, porque você teria que recolher 15 assinatura cada – informou.
Pronunciamento do presidente da Comissão Eleitoral do Flamengo-PI
O advogado e presidente nomeado da Comissão Eleitoral do Flamengo-PI, Francisco Antônio Pereira Marins Junior, reforçou novamente que é necessário que para inscrever a chapa é necessário estar há pelo menos um ano no quadro de sócio ativo do clube. Além disso, em relação a convocação da Assembleia Geral, Marins afirmou que o presidente afastado André Russo poderia realizar a convocação, assim como qualquer outro sócio ativo do clube.
- Para concorrer ao cargo, precisa ser sócio ativo do clube por pelo menos um ano. O André Russo, como sócio ativo, convocou os sócios para formarem uma comissão eleitoral, conforme foi determinado judicialmente. Essa alegação deles (de que André Russo não poderia convocar a Assembleia) não se sustenta, porque qualquer sócio ativo pode fazer essa convocação - afirmou, que em seguida continuou.
- Então, ela foi convocada porque o juiz estabeleceu uma multa de R$ 1.000 diário, caso não fosse feito uma comissão eleitoral dentro do prazo de 10 dias. Flamengo-PI estava sem presidente, mas tinha um quadro de sócios ativos, então o André, como sócio ativo, convocou essa assembleia para formar a comissão eleitoral – explicou Marins.
Gestão atual entra com Agravo de Instrumento na Justiça
O Flamengo-PI informou recentemente, através de comunicado oficial, divulgado nas suas redes sociais, que ingressou na Justiça com um Agravo de Instrumento (recurso processual utilizado para contestar processos que estão em curso) contra decisão liminar que determinou o afastamento de André Russo, da presidência do clube. O ECF ainda espera que recurso seja aceito e que possa ser cumprido de forma provisória.
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